emprego – Causa & Feito https://causaefeito.pt Consultoria de Gestão Tue, 14 Sep 2021 16:32:24 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.6 https://causaefeito.pt/wp-content/uploads/2020/11/cropped-Causa-e-Feito-150x150.png emprego – Causa & Feito https://causaefeito.pt 32 32 Estamos a recrutar: Contabilistas https://causaefeito.pt/recrutamento/estamos-a-recrutar-contabilistas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=estamos-a-recrutar-contabilistas Tue, 14 Sep 2021 16:29:52 +0000 https://causaefeito.pt/?p=4623

Estamos a recrutar: Contabilistas (m/f)

Contabilistas (m/f)

Marinha Grande | Leiria

A CAUSA & FEITO é uma empresa que atua nas áreas da contabilidade e da consultoria de gestão. Para reforçar a nossa equipa, estamos à procura de 2 contabilistas, com níveis de experiência distintos.

Descrição da função:

  • Tratamento e validação de toda a documentação com relevo contabilístico (organização, classificação, lançamento e conferência de documentos);
  • Conciliações bancárias;
  • Apoio à preparação da documentação necessária ao cumprimento de obrigações fiscais;
  • Elaboração de relatórios contabilísticos e de demostrações financeiras finais e intercalares;
  • Processamento de salários;
  • Gestão do imobilizado;
  • Outras tarefas associadas.

Requisitos da função:

  • Formação de base em Contabilidade;
  • Bons conhecimentos de contabilidade e fiscalidade;
  • Bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador (MS Office);
  • Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa;
  • Boa capacidade de organização e de planeamento;
  • Disponibilidade imediata;
  • Preferência regional (Marinha Grande/Leiria).

Estamos a recrutar para 2 posições distintas, com as referências REF.001 e REF.002.

Oferta - REF.001

  • Integração em empresa sólida, dinâmica e com forte implantação no mercado;
  • Remuneração compatível com a experiência e as aptidões demonstradas – experiência profissional mínima de três anos em funções similares.

Oferta - REF.002

  • Estágio profissional de acordo com as regras do IEFP;
  • Forte possibilidade de integração na empresa no final do estágio profissional.

Os interessados deverão enviar o seu curriculum para contabilidade@causaefeito.pt mencionando a referência para a qual se candidatam (REF.001 ou REF.002).

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Estamos a recrutar: Economista / Gestor de Empresas / Jurista https://causaefeito.pt/recrutamento/estamos-a-recrutar-economista-gestor-de-empresas-jurista/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=estamos-a-recrutar-economista-gestor-de-empresas-jurista Wed, 13 Jan 2021 21:57:03 +0000 https://causaefeito.pt/?p=4012

Estamos a recrutar: Economista / Gestor de Empresas / Jurista (m/f)

Emprego: Economista Gestor de Empresas Jurista

Economista / Gestor de Empresas / Jurista (m/f)

Lisboa | Coimbra | Leiria

Grupo CAUSA & FEITO, empresas especializadas nas áreas de recuperação e reestruturação de empresas, Avaliação e Gestão de NPL’s e M&A, pretende recrutar para os seus escritórios de Lisboa, Coimbra e Leiria, licenciados(a) em Gestão ou Economia, para os cargos de:

  • Refª. 01/2021 – Avaliação e Gestão de NPL´s.
  • Refª. 02/2021 – Projetos de reestruturação de passivo e recuperação de empresas.

Descrição da função Ref.ª 1:

  • Integração em equipa de Servicing especialmente vocacionada para créditos de especial complexidade;
  • Pesquisa de bens dos devedores, sejam pessoas coletivas ou singulares;
  • Análise e consulta do estado de processos judiciais;
  • Análise das transmissões patrimoniais, anteriores ao início da gestão do crédito;
  • Utilização de plataforma informática especializada para o desempenho das funções.

Descrição da função Ref.ª 2:

  • Prospeção de mercado, contacto e fidelização de clientes;
  • Apoio e esclarecimento a clientes telefonicamente e em reuniões presenciais;
  • Elaboração de estudos de viabilidade económica e memória descritiva de empresas e negócios;
  • Diagnósticos e avaliações de empresas.

Perfil do candidato:

  • Conhecimento da atividade de servicing, (Ref.ª 1/2021)
  • Fortes aptidões/características comerciais e atitude comercial, (Ref.ª 2/2021);
  • Forte capacidade de negociação com credores, (Ref.ª 2/2021);
  • Capacidade de análise critica a empresas e negócios, (Ref.ª 2/2021);
  • Facilidade de expressão escrita (Português e Inglês);

Preferencial:

  • Bons conhecimentos do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas;

Outros requisitos a considerar:

  • Experiência profissional, ou possibilidade de integrar estágio profissional.

Oferta:

  • Remuneração fixa e variável;
  • Excelentes condições de trabalho e integração em empresa dinâmica e em expansão;

Envie o seu CV com indicação da Ref.ª a que se candidata para: lisboa@causaefeito.pt

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Artigo de Opinião – Partner Jorge Calvete – revista “Vida Judiciária” https://causaefeito.pt/opiniao/artigo-de-opiniao-partner-jorge-calvete-revista-vida-judiciaria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=artigo-de-opiniao-partner-jorge-calvete-revista-vida-judiciaria https://causaefeito.pt/opiniao/artigo-de-opiniao-partner-jorge-calvete-revista-vida-judiciaria/#respond Fri, 04 Sep 2020 17:16:00 +0000 https://causaefeito.blog/?p=2169

Artigo de Opinião – Partner Jorge Calvete – revista “Vida Judiciária”

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Reestruturar empresas em tempo de pandemia. Quais?

Que “os grandes navegadores devem a sua reputação aos temporais e tempestades” já sabíamos, mas estar em alto mar quando a tempestade cai é coisa bem diferente. É aí que estamos todos, as boas e as más empresas, os bons e os maus empresários, os bons e os maus projetos. Tal como na doença, também na vida empresarial, irão resistir os mais fortes, sendo que será sinónimo de capitalizado e estrategicamente bem posicionado. Presentemente, temos empresas e empresários “topo de gama” em grandes dificuldades, projetos saudáveis e negócios que foram geradoras de riqueza durante anos que de repente ficaram sem mercado e entraram em “default”, tudo devido a fatores incontroláveis em termos de futuro, com a quase certeza absoluta de que o tempo irá trazer a normalização do funcionamento do mercado. O tempo! Teremos então que distinguir quais as empresas que foram afetadas pelo vírus e que estavam saudáveis antes da pandemia das restantes, principalmente das crónicas devedoras que saltitam de reestruturação em reestruturação, sem nunca conseguirem cumprir o seu planeamento. Com todo o respeito que possam merecer e merecem estes empresários, entendo que não os podemos misturar com os que foram afetados por um vírus. A resolução do Conselho de Ministros 41/2020 já estabelece o lançamento de um processo extraordinário de viabilização de empresas, com carácter excecional e temporário, para empresas em situação de insolvência iminente decorrente da crise económica provocada pela pandemia. Vamos mesmo ter que perceber quais são as empresas afetadas e para tal temos que olhar para a informação contabilística, que nos permitirá perceber quais as empresas que, antes da pandemia, eram geradoras de lucro, criadoras de emprego, investiram, apresentavam estabilidade financeira com passivo controlado e eram cumpridoras com todos os seus credores. 

Esta parece ser a tarefa mais fácil. O sucesso das medidas de recuperação de empresas existentes ou a implementar vão depender sempre dos negócios que essas empresas desenvolverem e da riqueza que possam vir a criar, da capacidade dos seus gestores na reinvenção dos negócios e, claro, no capital de confiança que têm conquistado junto dos seus credores. Para recuperar, é necessário tempo, mas não sabemos quanto, e o tempo traduz-se em necessidade de capitalização: aqui abrem-se as possibilidades e nascem as oportunidades. Independentemente do texto das medidas judiciais de recuperação, as boas empresas têm que ser capitalizadas, seja através de suprimentos de capital, capital de risco, crédito tradicional, transformação de crédito em capital, desinvestimento em setores não “core ou várias medidas em simultâneo. As medidas enunciadas têm obrigatoriamente que ser apontadas às empresas e aos empresários que já demonstraram ter capacidade de gerar riqueza, principalmente a esses, e são esses que devem ser os primeiros a ser apoiados, pois sem esses vamos perder muitos mais empregos que os cerca de 200.000 que já perdemos. 

Jorge Calvete – Partner Causa & Feito

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Medidas para a permanência de postos de trabalho em Portugal durante e pós-epidemia https://causaefeito.pt/opiniao/medidas-postos-de-trabalho-pos-epidemia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=medidas-postos-de-trabalho-pos-epidemia https://causaefeito.pt/opiniao/medidas-postos-de-trabalho-pos-epidemia/#respond Sun, 01 Sep 2019 14:25:12 +0000 https://wpjelly.com/one/?p=80

Medidas para a permanência de postos de trabalho em Portugal durante e pós-epidemia

Medidas para a permanência de postos de trabalho em Portugal durante e pós-epidemia

Em tempos de crise, as normas internacionais do trabalho fornecem uma base sólida para as principais respostas políticas que se concentram no papel crucial do trabalho decente na obtenção de uma recuperação sustentada e equitativa. Esses padrões, adotados por representantes do governo, trabalhadores e organizações empresariais, fornecem uma abordagem centrada no ser humano para o crescimento e desenvolvimento, inclusive ao acionar alavancas de políticas que estimulem a procura e protejam trabalhadores e empresas. As respostas políticas devem-se concentrar em dois objetivos imediatos: medidas de proteção à saúde e apoio económico no lado da procura e da oferta.

  • Trabalhadores e empregadores e as suas famílias devem ser protegidos dos riscos à saúde do COVID-19. Medidas de proteção no local de trabalho e nas comunidades devem ser introduzidas e fortalecidas, exigindo apoio e investimento público em larga escala.
  • Esforços políticos oportunos, em larga escala e coordenados devem ser empreendidos para fornecer emprego e apoios de rendimento e estimular a economia e a procura de trabalho. Essas medidas não apenas protegem empresas e trabalhadores contra perdas imediatas de emprego e rendimentos, mas também ajudam a evitar uma cadeia de choques de oferta (por exemplo, perdas nas capacidades de produtividade dos trabalhadores) e quebras de procura (por exemplo, suprimir o consumo entre trabalhadores e as suas famílias) que podem levar a uma recessão económica prolongada.
  • Medidas pró-ativas, em larga escala e integradas em todas as áreas de política são necessárias para causar impactos fortes e sustentados. Como a crise está a evoluir rapidamente, a monitorização cuidadosa dos efeitos diretos e indiretos de todas as intervenções é crucial para garantir que as respostas políticas sejam e permaneçam relevantes.
  • Criar confiança através da confiança e do diálogo é crucial para tornar efetivas as medidas políticas. Especialmente em tempos de tensão social elevada e falta de confiança nas instituições, respeito reforçado e dependência de mecanismos de diálogo social cria uma base sólida para fortalecer o compromisso de empregadores e trabalhadores com a ação conjunta com o governo. O diálogo social em nível empresarial também é crucial.

Medidas de apoio à proteção Social dos trabalhadores e das suas famílias

Em relação à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, o Conselho de Ministros português aprovou as seguintes medidas:

  • A atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • O apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
  • O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • A criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • A garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • A equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • A atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • A atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Proteger os trabalhadores no local de trabalho

Proteger os trabalhadores no local de trabalho para minimizar os efeitos diretos do coronavírus, de acordo com as recomendações e orientações da OMS:

  • Melhorar as medidas de SST, incluindo o distanciamento social, fornecimento de equipamento de proteção (especialmente para trabalhadores na área de saúde, voluntários e outros em contato permanente com pessoas), procedimentos de higiene e formas de organização do trabalho (apoiadas por campanhas de informação e conscientização) e através do diálogo social entre empregadores e trabalhadores e os seus representantes;
  • Incentivar acordos de trabalho flexíveis, como por exemplo o teletrabalho;
  • Prevenir a discriminação e exclusão relacionadas ao COVID-19;
  • Melhorar o acesso universal a serviços de saúde;

Estimular a economia e a procura de trabalho

Estimular a economia e a procura de trabalho por meio de políticas económicas e de emprego para estabilizar a atividade económica:

  • Políticas fiscais ativas, particularmente medidas de proteção social, incluindo transferências direcionadas e estabilizadores automáticos, como benefícios de desemprego, além de investimentos públicos e benefícios fiscais para pessoas de baixos rendimentos e micro, pequenas e médias empresas;
  • Política monetária (redução da taxa de juros, relaxamento da taxa de reserva, provisões de liquidez direcionadas);
  • Empréstimos e apoios financeiro direcionados a setores específicos para protegerem empresas, especialmente MPME. Investir em sistemas de saúde é crucial na construção de resiliência contra o COVID-19, mas também oferece uma oportunidade para criar empregos decentes.

Proteger emprego e rendimentos

Proteger o emprego e os rendimentos de empresas e trabalhadores afetados negativamente pelos efeitos indiretos (fecho de fábricas, interrupção de cadeias de fornecimento, proibição de viagens, cancelamento de serviços públicos, eventos etc.):

  • Proteção social por meio de esquemas existentes e/ou pagamentos para trabalhadores, incluindo trabalhadores informais, casuais, sazonais e migrantes e trabalhadores independentes (por exemplo, através do acesso a benefícios de desemprego, assistência social e programas públicos de emprego);
  • Esquemas de retenção de emprego, incluindo acordos de trabalho de curta duração/ benefícios parciais de desemprego e outros apoios a prazo para empresas, como subsídios salariais [e cortes temporários no imposto sobre os salários/isenções de contribuições para a segurança social], férias remuneradas e extensão dos benefícios existentes de direitos, subsídios e esquemas relacionados;
  • Medidas suavização financeira de receitas, com prazo determinado, para apoiar a continuidade dos negócios, principalmente MPME e trabalhadores independentes (por exemplo, subsídios, mediação/refinanciamento de crédito para superar restrições de liquidez).

Embora estas medidas ajudem, sem dúvida, a conter a pandemia, a responder às necessidades geradas e a abrir caminho para uma recuperação gradual, é claro que é preciso fazer mais. As crises passadas e as experiências de vários outros países, que reagiram tarde demais no contexto da atual crise do COVID-19, mostram que a preparação e a ação precoce são críticas.

Esta pandemia é única em muitos aspetos, mas ainda há lições que podemos aprender das crises económicas anteriores que destacam o papel central do emprego, proteção social e diálogo social nas políticas de mitigação e recuperação. Informações precisas, consistentes, oportunas e transparentes são essenciais não apenas para combater a pandemia, mas também para reduzir a incerteza e aumentar a confiança em todos os níveis da economia e da sociedade, incluindo o local e postos de trabalho. Um declínio ou falta de confiança afeta gastos do consumidor e investimentos empresariais, induzindo uma desaceleração económica e dificultando a recuperação de emprego.

Foco no emprego, incluindo o trabalho por conta própria, é fundamental para facilitar o processo de recuperação. Respostas anteriores a emergências de saúde e desastres naturais mostraram que investimentos intensivos em saúde e água, saneamento e higiene, e serviços são um meio importante de criação imediata de empregos em crises. Políticas que apoiam o desenvolvimento de habilidades e o empreendedorismo amortecem o impacto do desemprego.

O diálogo social construtivo e persistente entre governos e parceiros sociais desempenha um papel crucial no desenvolvimento de respostas efetivas nos níveis empresarial, setorial e macroeconómico, como demonstrado pelas crises económicas históricas. O governo não pode combater as causas e consequências da crise nem garantir a estabilidade e a recuperação social por meio de ações unilaterais. O diálogo social é uma ferramenta insubstituível de gestão equilibrada de crises e aceleração da recuperação, além de um instrumento essencial de bom governo em relação à mudança. Canais de comunicação e diálogo contínuo com o governo são essenciais para permitir que as organizações de trabalhadores e empregadores originem a reestruturação da empresa de maneira de maneira sustentável e preservando empregos.

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