apoios – Causa & Feito https://causaefeito.pt/en Consultoria de Gestão Wed, 10 Feb 2021 11:40:30 +0000 en-GB hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.6 https://causaefeito.pt/wp-content/uploads/2020/11/cropped-Causa-e-Feito-150x150.png apoios – Causa & Feito https://causaefeito.pt/en 32 32 Novo Programa de Apoio à Produção Nacional para micro e pequenas empresas https://causaefeito.pt/en/incentivos/novo-programa-de-apoio-a-producao-nacional-para-micro-e-pequenas-empresas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=novo-programa-de-apoio-a-producao-nacional-para-micro-e-pequenas-empresas https://causaefeito.pt/en/incentivos/novo-programa-de-apoio-a-producao-nacional-para-micro-e-pequenas-empresas/#respond Fri, 15 Jan 2021 00:25:00 +0000 https://causaefeito.pt/?p=3870

Novo Programa de Apoio à Produção Nacional para micro e pequenas empresas

Portugal 2020 - Programa de apoio à produção nacional - Principal

Novo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)

Objetivo

O objetivo deste Programa é apoiar diretamente o investimento produtivo, estimular a produção nacional de base local, com especial enfoque no setor industrial e no Turismo.

Beneficiários

Este Programa destina-se às micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos do regulamento do SI2E.

Despesas elegíveis

• Aquisição de máquinas e equipamentos (incluí instalação e transporte);
• Aquisição de Equipamentos Informáticos (incluindo software);
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Material circulante relacionado com a atividade;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
• Serviços tecnológicos/digitais;
• Sistemas de Qualidade e Certificação;
• Obras de remodelação ou adaptação. 

Taxa de financiamento

Incentivo não reembolsável (a fundo perdido) entre 30% e 60% do investimento

Investimento

Investimento mínimo de 20.000 euros e máximo 235.000 euros.

Deveres dos beneficiários

Neste Programa as empresas não terão de criar novos postos de trabalho, mas sim de manter os atuais.

Prazos da candidatura

As candidaturas podem ser apresentadas até dia 26 de fevereiro de 2021.

Caso esteja interessado em obter mais informações sobre o Programa de Apoio à Produção Nacional, não hesite em entrar em contacto connosco

Paulo

Maciel

Senior Manager

Paulo Maciel

maciel@causaefeito.pt
+351 910 962 890
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Aprovadas medidas de 1550 milhões de euros para apoio às empresas https://causaefeito.pt/en/incentivos/aprovadas-medidas-de-1550-milhoes-de-euros-para-apoio-as-empresas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=aprovadas-medidas-de-1550-milhoes-de-euros-para-apoio-as-empresas https://causaefeito.pt/en/incentivos/aprovadas-medidas-de-1550-milhoes-de-euros-para-apoio-as-empresas/#respond Tue, 10 Nov 2020 12:34:49 +0000 https://causaefeito.pt/?p=3880

Aprovadas medidas de 1550 milhões de euros para apoio às empresas

Aprovadas medidas de 1550 milhões de euros para apoio às empresas

O Conselho de Ministros aprovou novas Medidas de Apoio à Economia no montante global de 1550 milhões de euros, sendo 750 milhões para apoio a micro e pequenas empresas mais afetadas pela pandemia.

Está também prevista a criação de novas linhas de crédito com garantia pública de 800 milhões, incluindo 160 milhões a fundo perdido, afirmou o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, na sua apresentação, em Lisboa. 

Uma das novas linhas de crédito é destinada a empresas que prestam apoio a eventos culturais, festivos, corporativos, desportivos, seminários, espetáculos, entre outros. “Estamos a pensar nas empresas que montam stands nas exposições e feiras, nas empresas que montam equipamentos de luz, som e audiovisual”, detalhou o ministro, “que neste momento têm quebras muito significativas de atividade”. 

Para estas empresas será aberta uma linha de crédito, em que 20% do valor do crédito será convertido em subsídio a fundo perdido, “se até ao final de 2021 houver manutenção dos postos de trabalho”. 

Além desta linha, será criada outra para “empresas industriais com elevado volume de negócios provenientes de exportações”. A linha de crédito terá até 750 milhões de euros disponíveis, “em que 20% do valor do crédito poderá ser também convertido em subsídio a fundo perdido”. 

O montante do crédito por empresa será determinado em função do número de postos de trabalho. Ambas estarão disponíveis “em breve”, garantiu Pedro Siza Vieira. 

 

APOIAR.PT

No âmbito das novas medidas está a criação do Programa Apoiar.pt «que consiste em subsídios a fundo perdido e micro e pequenas empresas» que tenham tido «quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses de 2020, que tivessem capitais próprios positivos no final de 2019, e que tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário».

Apoiar.pt é para empresas que «atuem nos setores que tivessem tido o seu encerramento decretado e continuem a sofrer com as medidas de contenção da pandemia, como o comércio e serviços abertos ao público, as atividades culturais, turísticas e de alojamento, e a restauração, e corresponde a uma percentagem da faturação, calculada sobre os custos fixos não salariais das empresas», disse.

O Programa tem um montante total de 750 milhões de euros, «com limite de 7500 euros para as microempresas e de 40 mil euros para as pequenas empresas. As empresas que dele beneficiarem, não podem proceder a despedimentos por razões económicas durante o período do apoio nem distribuir fundos aos sócios». 

Os custos com as novas medidas vão ser suportados por fundos da União Europeia. 

Desde o início da pandemia, a injeção total de liquidez nas empresas ascende a 20 mil milhões de euros, revelou o ministro da Economia. O valor inclui medidas como o lay off simplificado, as várias linhas de crédito abertas, o apoio à retoma progressiva e as moratórias bancárias.

Na sessão de apresentação estiveram também presentes os Ministros do Planeamento, Nelson de Souza, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, também com responsabilidade do desenho das novas medidas.

 

Fonte: República Portuguesa

https://www.portugal2020.pt/content/aprovadas-medidas-de-1550-milhoes-de-euros-para-apoio-empresas

 

Mais informações entre em contacto com:

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Artigo de Opinião Jornal Sol – Partner António Nina https://causaefeito.pt/en/opiniao/artigo-de-opiniao-jornal-sol-partner-antonio-nina/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=artigo-de-opiniao-jornal-sol-partner-antonio-nina https://causaefeito.pt/en/opiniao/artigo-de-opiniao-jornal-sol-partner-antonio-nina/#respond Thu, 22 Oct 2020 15:57:33 +0000 https://causaefeito.blog/?p=2667

OE 2021 – Análise na ótica das empresas

Artigo de António Nina – Partner Causa & Feito

OE 2021 – Análise na ótica das empresas

No cenário da atual pandemia, agora agravado pela declaração de calamidade, o Orçamento de Estado para 2021 carrega um efeito de imprevisibilidade significativo sobre as variáveis macroeconómicas, com reflexos no défice e na dívida públicos.
Notando a preocupação no reforço das respostas sociais, reflexo das exigências do apoio parlamentar necessário à sua aprovação, é importante não esquecer que a redistribuição de rendimentos depende da criação da riqueza gerada pelo tecido empresarial e a manutenção de emprego apenas é possível com empresas rentáveis e competitivas. É nesta ótica que me proponho a fazer uma breve análise da Proposta de Orçamento de Estado.
Em junho deste ano, e no âmbito das medidas governamentais de apoio à dinamização económica, foi criado o PEES – Programa de Estabilização Económica e Social, do qual destaco as seguintes medidas com impacto ao nível das empresas: o PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, programa de caráter excecional e temporário que permitirá que empresas viáveis, mas prejudicadas pela covid-19, possam recorrer a um mecanismo rápido de reestruturação; a criação do Banco Português de Fomento, prevendo-se a sua participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos; e, por último, a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas ‘empresas em dificuldades’, procurando-se fomentar pela via fiscal operações de concentração e aquisição.

O PEVE foi aprovado na generalidade no Parlamento em setembro, e tarda a sua publicação, prejudicando as expectativas das empresas quanto a um instrumento de revitalização que, certamente, lhes será importante. Quanto ao Banco de Fomento, cuja bandeira tem sido inúmeras vezes anunciada, os empresários ainda não entenderam o seu alcance prático e a forma como poderão financiar operações de concentração, reforçando a competitividade das suas empresas à escala internacional.
Em relação aos incentivos fiscais à concentração, não encontro qualquer referência nesta Proposta de Orçamento de Estado.
No cenário de imprevisibilidade em que nos encontramos, esperava que este orçamento já incluísse o Plano de Resiliência e Recuperação, gerindo as expectativas das empresas e dos empresários com a definição das prioridades de investimento e a aplicação criteriosa das subvenções a receber da Europa. Atendendo às especificidades do país, reconhecendo as debilidades do setor do turismo, o motor da criação de riqueza no país deverá incidir sobre a reindustrialização e no reforço da competitividade da produção industrial do setor exportador.

O tecido empresarial português necessita de investimentos em infraestruturas que se traduzam na diminuição dos custos de contexto para as empresas, com foco na redução do preço da energia e eficiência da logística, a par das necessárias e mediáticas transição digital e resposta aos desafios climáticos.

As empresas necessitam de investimento público que se traduza no acesso a uma justiça rápida e eficaz e na melhoria dos serviços da administração pública, tornando-a mais próxima e amiga das empresas.
É necessário intensificar a relação entre as universidades e as empresas, não só para as áreas sexy das novas tecnologias, mas também na transmissão do conhecimento que se traduza em novos produtos, métodos de fabrico e forma de relacionamento com os clientes em setores tradicionais.

Por fim, os apoios públicos aos investimentos privados deverão ser estrategicamente pensados numa lógica setorial (recuperando-se os estudos de Porter da década de 90?), apoiando e fomentando as concentrações de empresas lideradas por projetos de boa gestão, com o mérito de recuperar capacidade produtiva existente e o know-how de um emprego com conhecimento adquirido, em oposição à liquidação de ativos com perdas significativas de valor económico e social.
Os planos e as ideias existem. Falta é colocá-los em prática. E o Orçamento de Estado para 2021 não apresenta medidas que impactem positivamente nas empresas e nos empresários.

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Artigo de Opinião – Partner Jorge Calvete – revista “Vida Judiciária” https://causaefeito.pt/en/opiniao/artigo-de-opiniao-partner-jorge-calvete-revista-vida-judiciaria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=artigo-de-opiniao-partner-jorge-calvete-revista-vida-judiciaria https://causaefeito.pt/en/opiniao/artigo-de-opiniao-partner-jorge-calvete-revista-vida-judiciaria/#respond Fri, 04 Sep 2020 17:16:00 +0000 https://causaefeito.blog/?p=2169

Artigo de Opinião – Partner Jorge Calvete – revista “Vida Judiciária”

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Reestruturar empresas em tempo de pandemia. Quais?

Que “os grandes navegadores devem a sua reputação aos temporais e tempestades” já sabíamos, mas estar em alto mar quando a tempestade cai é coisa bem diferente. É aí que estamos todos, as boas e as más empresas, os bons e os maus empresários, os bons e os maus projetos. Tal como na doença, também na vida empresarial, irão resistir os mais fortes, sendo que será sinónimo de capitalizado e estrategicamente bem posicionado. Presentemente, temos empresas e empresários “topo de gama” em grandes dificuldades, projetos saudáveis e negócios que foram geradoras de riqueza durante anos que de repente ficaram sem mercado e entraram em “default”, tudo devido a fatores incontroláveis em termos de futuro, com a quase certeza absoluta de que o tempo irá trazer a normalização do funcionamento do mercado. O tempo! Teremos então que distinguir quais as empresas que foram afetadas pelo vírus e que estavam saudáveis antes da pandemia das restantes, principalmente das crónicas devedoras que saltitam de reestruturação em reestruturação, sem nunca conseguirem cumprir o seu planeamento. Com todo o respeito que possam merecer e merecem estes empresários, entendo que não os podemos misturar com os que foram afetados por um vírus. A resolução do Conselho de Ministros 41/2020 já estabelece o lançamento de um processo extraordinário de viabilização de empresas, com carácter excecional e temporário, para empresas em situação de insolvência iminente decorrente da crise económica provocada pela pandemia. Vamos mesmo ter que perceber quais são as empresas afetadas e para tal temos que olhar para a informação contabilística, que nos permitirá perceber quais as empresas que, antes da pandemia, eram geradoras de lucro, criadoras de emprego, investiram, apresentavam estabilidade financeira com passivo controlado e eram cumpridoras com todos os seus credores. 

Esta parece ser a tarefa mais fácil. O sucesso das medidas de recuperação de empresas existentes ou a implementar vão depender sempre dos negócios que essas empresas desenvolverem e da riqueza que possam vir a criar, da capacidade dos seus gestores na reinvenção dos negócios e, claro, no capital de confiança que têm conquistado junto dos seus credores. Para recuperar, é necessário tempo, mas não sabemos quanto, e o tempo traduz-se em necessidade de capitalização: aqui abrem-se as possibilidades e nascem as oportunidades. Independentemente do texto das medidas judiciais de recuperação, as boas empresas têm que ser capitalizadas, seja através de suprimentos de capital, capital de risco, crédito tradicional, transformação de crédito em capital, desinvestimento em setores não “core ou várias medidas em simultâneo. As medidas enunciadas têm obrigatoriamente que ser apontadas às empresas e aos empresários que já demonstraram ter capacidade de gerar riqueza, principalmente a esses, e são esses que devem ser os primeiros a ser apoiados, pois sem esses vamos perder muitos mais empregos que os cerca de 200.000 que já perdemos. 

Jorge Calvete – Partner Causa & Feito

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Medidas para a permanência de postos de trabalho em Portugal durante e pós-epidemia https://causaefeito.pt/en/opiniao/medidas-postos-de-trabalho-pos-epidemia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=medidas-postos-de-trabalho-pos-epidemia https://causaefeito.pt/en/opiniao/medidas-postos-de-trabalho-pos-epidemia/#respond Sun, 01 Sep 2019 14:25:12 +0000 https://wpjelly.com/one/?p=80

Medidas para a permanência de postos de trabalho em Portugal durante e pós-epidemia

Medidas para a permanência de postos de trabalho em Portugal durante e pós-epidemia

Em tempos de crise, as normas internacionais do trabalho fornecem uma base sólida para as principais respostas políticas que se concentram no papel crucial do trabalho decente na obtenção de uma recuperação sustentada e equitativa. Esses padrões, adotados por representantes do governo, trabalhadores e organizações empresariais, fornecem uma abordagem centrada no ser humano para o crescimento e desenvolvimento, inclusive ao acionar alavancas de políticas que estimulem a procura e protejam trabalhadores e empresas. As respostas políticas devem-se concentrar em dois objetivos imediatos: medidas de proteção à saúde e apoio económico no lado da procura e da oferta.

  • Trabalhadores e empregadores e as suas famílias devem ser protegidos dos riscos à saúde do COVID-19. Medidas de proteção no local de trabalho e nas comunidades devem ser introduzidas e fortalecidas, exigindo apoio e investimento público em larga escala.
  • Esforços políticos oportunos, em larga escala e coordenados devem ser empreendidos para fornecer emprego e apoios de rendimento e estimular a economia e a procura de trabalho. Essas medidas não apenas protegem empresas e trabalhadores contra perdas imediatas de emprego e rendimentos, mas também ajudam a evitar uma cadeia de choques de oferta (por exemplo, perdas nas capacidades de produtividade dos trabalhadores) e quebras de procura (por exemplo, suprimir o consumo entre trabalhadores e as suas famílias) que podem levar a uma recessão económica prolongada.
  • Medidas pró-ativas, em larga escala e integradas em todas as áreas de política são necessárias para causar impactos fortes e sustentados. Como a crise está a evoluir rapidamente, a monitorização cuidadosa dos efeitos diretos e indiretos de todas as intervenções é crucial para garantir que as respostas políticas sejam e permaneçam relevantes.
  • Criar confiança através da confiança e do diálogo é crucial para tornar efetivas as medidas políticas. Especialmente em tempos de tensão social elevada e falta de confiança nas instituições, respeito reforçado e dependência de mecanismos de diálogo social cria uma base sólida para fortalecer o compromisso de empregadores e trabalhadores com a ação conjunta com o governo. O diálogo social em nível empresarial também é crucial.

Medidas de apoio à proteção Social dos trabalhadores e das suas famílias

Em relação à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, o Conselho de Ministros português aprovou as seguintes medidas:

  • A atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • O apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
  • O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • A criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • A garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • A equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • A atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • A atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Proteger os trabalhadores no local de trabalho

Proteger os trabalhadores no local de trabalho para minimizar os efeitos diretos do coronavírus, de acordo com as recomendações e orientações da OMS:

  • Melhorar as medidas de SST, incluindo o distanciamento social, fornecimento de equipamento de proteção (especialmente para trabalhadores na área de saúde, voluntários e outros em contato permanente com pessoas), procedimentos de higiene e formas de organização do trabalho (apoiadas por campanhas de informação e conscientização) e através do diálogo social entre empregadores e trabalhadores e os seus representantes;
  • Incentivar acordos de trabalho flexíveis, como por exemplo o teletrabalho;
  • Prevenir a discriminação e exclusão relacionadas ao COVID-19;
  • Melhorar o acesso universal a serviços de saúde;

Estimular a economia e a procura de trabalho

Estimular a economia e a procura de trabalho por meio de políticas económicas e de emprego para estabilizar a atividade económica:

  • Políticas fiscais ativas, particularmente medidas de proteção social, incluindo transferências direcionadas e estabilizadores automáticos, como benefícios de desemprego, além de investimentos públicos e benefícios fiscais para pessoas de baixos rendimentos e micro, pequenas e médias empresas;
  • Política monetária (redução da taxa de juros, relaxamento da taxa de reserva, provisões de liquidez direcionadas);
  • Empréstimos e apoios financeiro direcionados a setores específicos para protegerem empresas, especialmente MPME. Investir em sistemas de saúde é crucial na construção de resiliência contra o COVID-19, mas também oferece uma oportunidade para criar empregos decentes.

Proteger emprego e rendimentos

Proteger o emprego e os rendimentos de empresas e trabalhadores afetados negativamente pelos efeitos indiretos (fecho de fábricas, interrupção de cadeias de fornecimento, proibição de viagens, cancelamento de serviços públicos, eventos etc.):

  • Proteção social por meio de esquemas existentes e/ou pagamentos para trabalhadores, incluindo trabalhadores informais, casuais, sazonais e migrantes e trabalhadores independentes (por exemplo, através do acesso a benefícios de desemprego, assistência social e programas públicos de emprego);
  • Esquemas de retenção de emprego, incluindo acordos de trabalho de curta duração/ benefícios parciais de desemprego e outros apoios a prazo para empresas, como subsídios salariais [e cortes temporários no imposto sobre os salários/isenções de contribuições para a segurança social], férias remuneradas e extensão dos benefícios existentes de direitos, subsídios e esquemas relacionados;
  • Medidas suavização financeira de receitas, com prazo determinado, para apoiar a continuidade dos negócios, principalmente MPME e trabalhadores independentes (por exemplo, subsídios, mediação/refinanciamento de crédito para superar restrições de liquidez).

Embora estas medidas ajudem, sem dúvida, a conter a pandemia, a responder às necessidades geradas e a abrir caminho para uma recuperação gradual, é claro que é preciso fazer mais. As crises passadas e as experiências de vários outros países, que reagiram tarde demais no contexto da atual crise do COVID-19, mostram que a preparação e a ação precoce são críticas.

Esta pandemia é única em muitos aspetos, mas ainda há lições que podemos aprender das crises económicas anteriores que destacam o papel central do emprego, proteção social e diálogo social nas políticas de mitigação e recuperação. Informações precisas, consistentes, oportunas e transparentes são essenciais não apenas para combater a pandemia, mas também para reduzir a incerteza e aumentar a confiança em todos os níveis da economia e da sociedade, incluindo o local e postos de trabalho. Um declínio ou falta de confiança afeta gastos do consumidor e investimentos empresariais, induzindo uma desaceleração económica e dificultando a recuperação de emprego.

Foco no emprego, incluindo o trabalho por conta própria, é fundamental para facilitar o processo de recuperação. Respostas anteriores a emergências de saúde e desastres naturais mostraram que investimentos intensivos em saúde e água, saneamento e higiene, e serviços são um meio importante de criação imediata de empregos em crises. Políticas que apoiam o desenvolvimento de habilidades e o empreendedorismo amortecem o impacto do desemprego.

O diálogo social construtivo e persistente entre governos e parceiros sociais desempenha um papel crucial no desenvolvimento de respostas efetivas nos níveis empresarial, setorial e macroeconómico, como demonstrado pelas crises económicas históricas. O governo não pode combater as causas e consequências da crise nem garantir a estabilidade e a recuperação social por meio de ações unilaterais. O diálogo social é uma ferramenta insubstituível de gestão equilibrada de crises e aceleração da recuperação, além de um instrumento essencial de bom governo em relação à mudança. Canais de comunicação e diálogo contínuo com o governo são essenciais para permitir que as organizações de trabalhadores e empregadores originem a reestruturação da empresa de maneira de maneira sustentável e preservando empregos.

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