Recuperação e relançamento de empresas

• A situação da tesouraria da empresa está a prejudicar o negócio?

• A empresa tem dívidas à Autoridade Tributária e/ou à Segurança Social?

• A empresa encontra-se em situação de incumprimento em relação à Banca e a Fornecedores?

• Tem problemas no prazo de recebimento de Clientes?

• A situação económica do setor não é favorável, mas existem boas perspetivas?

Para empresas que atravessam períodos particularmente difíceis em termos económicos e financeiros, existem diversos mecanismos que permitem viabilizar a sua recuperação e, consequentemente, o seu relançamento.

Após um diagnóstico económico e financeiro da empresa e dos motivos que provocaram a atual situação, analisar-se-á, em conjunto com apoio jurídico especializado, a melhor estratégia recorrendo aos instrumentos de recuperação que estão colocados à disposição do agente económico, tanto de âmbito judicial como extrajudicial:

• PER – Processo Especial de Revitalização, inserido no CIRE, Código de Insolvência e Recuperação de Empresas;
• Plano de Insolvência ou Plano de Liquidação (venda da empresa ou estabelecimento), via CIRE, Código de Insolvência e Recuperação de Empresas;
• RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas;
• Possibilidade de negociação com credores sem recurso a medidas institucionais.

Objetivos a atingir com a implementação da medida de recuperação escolhida:

• Redução do Capital em dívida;
• Diminuição das taxas de juro aplicadas pelos credores;
• Ajustamento do quadro de pessoal à dimensão do negócio;
• Períodos de carência de pagamento de capital e juros;
• Suspensão de todos os processos executivos a decorrer contra a empresa e impossibilidade de serem instaurados novos, até aprovação da medida de recuperação.

Todo o trabalho será sempre executado com recurso a serviços de apoio jurídico especializado.