Candidaturas a sistemas de incentivos

• Quer criar o seu próprio negócio?

• Quer investir na sua empresa?

• Quer expandir o seu negócio ou apostar na qualificação e internacionalização da sua empresa?

Os sistemas de incentivos ao investimento são instrumentos que apoiam a criação de empresas, expansão ou adaptação às exigências de mercado, através do financiamento da sua atividade.

Os fundos comunitários do programa Portugal 2020, e brevemente do Portugal 2030, são dos sistemas de incentivo mais relevantes para as grandes empresas e PME’s portuguesas, constituindo uma opção a considerar na hora de realizar o seu projeto de investimento.

Contudo, as decisões de investimento das empresas não devem ser tomadas sem o suporte de um estudo rigoroso. Este permite avaliar o valor acrescentado e a rentabilidade do investimento, bem como as fontes de financiamento mais adequadas.

A nossa experiência no atual Quadro e nos Quadros Comunitários anteriores, bem como a satisfação dos nossos clientes, permitem-nos garantir a qualidade ao longo de todo o processo, respeitando as seguintes fases:

1ª Fase: Diagnóstico

– Elaboração de um diagnóstico da empresa, nas suas diversas áreas funcionais, permitindo a identificação e classificação dos investimentos necessários.

2ª Fase: Enquadramento

– Verificação das condições de acesso da empresa aos apoios previstos no Portugal 2020 (ou outros).

3ª Fase: Estudo Económico

– Elaboração do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira do projeto.

4ª Fase: Candidatura

– Formalização e entrega da candidatura junto da entidade responsável pela gestão do Sistema de Incentivos selecionado;

– Organização do Dossier de Candidatura, contendo todos os documentos comprovativos da elegibilidade da empresa e os elementos de fundamentação do investimento.

5ª Fase: Acompanhamento

– Acompanhamento junto das entidades responsáveis pela análise e a aprovação da candidatura.

6ª Fase: Consultoria de Implementação

– Consultoria de acompanhamento à execução do projeto de investimento, por forma a garantir o cumprimento das condições previstas no contrato de concessão e a maximização do incentivo aprovado.

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