Artigo de Opinião – Partner Jorge Calvete – revista “Vida Judiciária”

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Reestruturar empresas em tempo de pandemia. Quais?

Que “os grandes navegadores devem a sua reputação aos temporais e tempestades” já sabíamos, mas estar em alto mar quando a tempestade cai é coisa bem diferente. É aí que estamos todos, as boas e as más empresas, os bons e os maus empresários, os bons e os maus projetos. Tal como na doença, também na vida empresarial, irão resistir os mais fortes, sendo que será sinónimo de capitalizado e estrategicamente bem posicionado. Presentemente, temos empresas e empresários “topo de gama” em grandes dificuldades, projetos saudáveis e negócios que foram geradoras de riqueza durante anos que de repente ficaram sem mercado e entraram em “default”, tudo devido a fatores incontroláveis em termos de futuro, com a quase certeza absoluta de que o tempo irá trazer a normalização do funcionamento do mercado. O tempo! Teremos então que distinguir quais as empresas que foram afetadas pelo vírus e que estavam saudáveis antes da pandemia das restantes, principalmente das crónicas devedoras que saltitam de reestruturação em reestruturação, sem nunca conseguirem cumprir o seu planeamento. Com todo o respeito que possam merecer e merecem estes empresários, entendo que não os podemos misturar com os que foram afetados por um vírus. A resolução do Conselho de Ministros 41/2020 já estabelece o lançamento de um processo extraordinário de viabilização de empresas, com carácter excecional e temporário, para empresas em situação de insolvência iminente decorrente da crise económica provocada pela pandemia. Vamos mesmo ter que perceber quais são as empresas afetadas e para tal temos que olhar para a informação contabilística, que nos permitirá perceber quais as empresas que, antes da pandemia, eram geradoras de lucro, criadoras de emprego, investiram, apresentavam estabilidade financeira com passivo controlado e eram cumpridoras com todos os seus credores. 

Esta parece ser a tarefa mais fácil. O sucesso das medidas de recuperação de empresas existentes ou a implementar vão depender sempre dos negócios que essas empresas desenvolverem e da riqueza que possam vir a criar, da capacidade dos seus gestores na reinvenção dos negócios e, claro, no capital de confiança que têm conquistado junto dos seus credores. Para recuperar, é necessário tempo, mas não sabemos quanto, e o tempo traduz-se em necessidade de capitalização: aqui abrem-se as possibilidades e nascem as oportunidades. Independentemente do texto das medidas judiciais de recuperação, as boas empresas têm que ser capitalizadas, seja através de suprimentos de capital, capital de risco, crédito tradicional, transformação de crédito em capital, desinvestimento em setores não “core ou várias medidas em simultâneo. As medidas enunciadas têm obrigatoriamente que ser apontadas às empresas e aos empresários que já demonstraram ter capacidade de gerar riqueza, principalmente a esses, e são esses que devem ser os primeiros a ser apoiados, pois sem esses vamos perder muitos mais empregos que os cerca de 200.000 que já perdemos. 

Jorge Calvete – Partner Causa & Feito

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